COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 1.100, de 21 de Junho de 2015.
Da proibição de lucros reais e/ou virtuais com nome da Instituição Militar Revolução Contra o Crime.
A Polícia Militar Revolução Contra o Crime não é uma instituição empregatícia real, ou seja, nenhum membro do Habbo Hotel poderá se utilizar da mesma ou do nome da mesma para obter lucros em Real (BRL), Euro (EUR), Dólar (USD) ou qualquer outro tipo de moeda. Está sob pena deste decreto também o lucro com Câmbios (HABBO) desde que este não tenha sido autorizado pelo Comando Supremo e tenha fins para a própria Polícia.
Art. 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, seja ele utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ou por meio de produtos e/ou prestações de serviços acarretará em pena de exoneração irrevogável da instituição por corrupção.
Art. 2° - Qualquer tipo de lucros com a moeda virtual câmbio (HABBO), sem a devida autorização e devidos fins usando o nome e/ou serviços da Polícia Militar Revolução Contra o Crime acarretará em:
I - Exoneração irrevogável da instituição. (Grau máximo/Lucros acima de 500c);
II - Rebaixamento a Recruta e realização de 10 aulas de Recruta. (Grau médio/Lucros acima de 100c);
III - Rebaixamento a Recruta. (Grau baixo/Lucros abaixo de 100c).
Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 em, 21 de Junho de 2015. ®