COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 9.100, de 07 de maio de 2016
Da Diretoria
Art. 1° - A Diretoria é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos por ineficiência dos policiais executivos.
Parágrafo único: O Diretor em si não tem poder algum a mais do que de sua própria posição na polícia. Ele tem um espaço num conselho, onde será considerada uma determinada porcentagem de sua palavra nas decisões da Diretoria, que é o que tem de fato poder na polícia.
Art. 2° - A Diretoria é um Grupo Essencial, que por sua vez, permite o emblema de ser favoritado em quartos oficiais da polícia.
Art. 3° - A Diretoria tem a permissão de utilizar sua tag em suas promoções ou rebaixamentos, onde só terão autorização quando por competência ou incompetência, respectivamente.
Parágrafo único: A Diretoria não tem o direito de demitir ou rebaixar um policial por atitudes ilícitas, e nem o Diretor com o seu título.
Art.4º -A Diretoria detém de uma quantidade de membros estipulada pela proporção da quantidade atual de membros do Corpo Executivo ativos na polícia, e tem seu líder escolhido por decisão principal da Supremacia.
Art. 5° -O Presidente da Diretoria têm maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.
Art. 6° -Para se tornar um Diretor é necessário:
Ser um membro do Corpo Executivo;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
Portaria criada pelo Chanceler Lucas42hs. em 06 de maio de 2016.
Com a autorização da Corregedoria. ©