COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016
Dos Veteranos e Reformados
A Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016, defini políticas a serem seguidas pelos Veteranos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Art. 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 4 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiverem feito algo para ajudar no crescimento da mesma. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH no tópico Listagem: Reformados.
Art. 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 4 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com membros da Corregedoria e Supremacia. Para obter o embelma "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.
Art. 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar-se a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com um visual formal, sem exageros.
Art. 4º - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outa dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve-se seguir o comando "Sentido", quando esse comando for dado o Veterano tem a obrigação de levantar-se. Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando "SENTIDO" o mesmo será kikado do batalhão.
Obs: O Veterano ou Reformado não tem a obrigação de seguir outros comandos.
Art. 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir um dos artigos poderá perder o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime por tempo indeterminado.
Portaria criada pelo Comandante Supremo -Edhone em, 02 de Janeiro de 2016
com a supervisão da Corregedoria. ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016
Dos Veteranos e Reformados
A Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016, defini políticas a serem seguidas pelos Veteranos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Art. 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 4 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiverem feito algo para ajudar no crescimento da mesma. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH no tópico Listagem: Reformados.
Art. 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 4 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com membros da Corregedoria e Supremacia. Para obter o embelma "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.
Art. 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar-se a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com um visual formal, sem exageros.
Art. 4º - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outa dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve-se seguir o comando "Sentido", quando esse comando for dado o Veterano tem a obrigação de levantar-se. Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando "SENTIDO" o mesmo será kikado do batalhão.
Obs: O Veterano ou Reformado não tem a obrigação de seguir outros comandos.
Art. 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir um dos artigos poderá perder o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime por tempo indeterminado.
Portaria criada pelo Comandante Supremo -Edhone em, 02 de Janeiro de 2016
com a supervisão da Corregedoria. ®