COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 02, de 25 de Junho de 2015
Das Políticas de Recursos Humanos: Requerimentos.
Art. 1° - Cabe ao promotor de promoções, rebaixamentos ou qualquer outro tipo de requerimento postar seu próprio pedido. Fica vedado a postagem através de terceiros. Ressalvo Comandantes Supremos, Comandantes Gerais e Comandantes, os mesmos deverão pedir a Oficiais Generais ou Intermediários realizarem a postagem quando não puderem. O não cumprimento deste artigo poderá acarretar em punições descritas abaixo.
Pena I: Cancelamento do requerimento e 400 (Quatrocentas) medalhas negativas ao promotor.
Pena II: Quando identificado que o requerimento foi para uso pessoal, seja do promotor quanto do promovido, cabe a pena de rebaixamento do promovido e para o promotor. Sendo que o promotor deverá ficar 2 (duas) semanas proibido de promover qualquer policial.
Art. 2° - O Centro de Recursos Humanos tem autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a Pena I, descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05, de 25 de Junho de 2015. A Pena II, deverá ser enviada provas do Gestor de Recursos Humanos a um Corregedor, caso comprovado o Corregedor aplicará a Pena II descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05.
Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 em, 25 de Junho de 2015. ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 02, de 25 de Junho de 2015
Das Políticas de Recursos Humanos: Requerimentos.
A Portaria N° 1.200, defini políticas a serem aplicadas pelos Gestores de Recursos Humanos e Policiais Militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes ao Recursos Humanos de nossa instituição.
Art. 1° - Cabe ao promotor de promoções, rebaixamentos ou qualquer outro tipo de requerimento postar seu próprio pedido. Fica vedado a postagem através de terceiros. Ressalvo Comandantes Supremos, Comandantes Gerais e Comandantes, os mesmos deverão pedir a Oficiais Generais ou Intermediários realizarem a postagem quando não puderem. O não cumprimento deste artigo poderá acarretar em punições descritas abaixo.
Pena I: Cancelamento do requerimento e 400 (Quatrocentas) medalhas negativas ao promotor.
Pena II: Quando identificado que o requerimento foi para uso pessoal, seja do promotor quanto do promovido, cabe a pena de rebaixamento do promovido e para o promotor. Sendo que o promotor deverá ficar 2 (duas) semanas proibido de promover qualquer policial.
Art. 2° - O Centro de Recursos Humanos tem autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a Pena I, descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05, de 25 de Junho de 2015. A Pena II, deverá ser enviada provas do Gestor de Recursos Humanos a um Corregedor, caso comprovado o Corregedor aplicará a Pena II descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05.
Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 em, 25 de Junho de 2015. ®