COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 12, de 29 de Junho de 2016.
Das funções do Oficial da Guarda
Portaria criada pelo Comandante Joao:Roberto em, 29 de Junho de 2016. ®
CORREGEDORIA
Portaria N° 12, de 29 de Junho de 2016.
Das funções do Oficial da Guarda
A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física dividi-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir o posto de Oficial da Guarda.
Art. 1° - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário a patente mínima de Sargento (Com CFS - Curso de Formação de Sargento, cursado) e ter direitos no Batalhão. Salvo em exceções de que, não houver policiais com direitos acima da patente de sargento, inferiores a patente que tenham direitos poderão assumir a função de Oficial da Guarda.
Art. 1.1 - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual ao Cabo da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado a patente de sargento, o Cabo da Guarda poderá ter a patente maior que o Oficial da Guarda.
Art. 2° - Cabe ao Oficial da Guarda, motivar os policiais para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Oficial da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) para qualquer policial que esteja efetuando um trabalho produtivo para o Batalhão.
Art. 2.2 - Cabe ao Oficial da Guarda, manter o Batalhão lotado de policiais. O mesmo pode fechar, abrir e assumir o Batalhão, ordenar que policiais façam palestras, treinos e recrutamentos, assumam funções e que apliquem instruções, supervisões, rondas, treinamentos e aulas.
Art. 2.3 - Cabe ao Oficial da Guarda, quando o seu maior superior entrar no Batalhão (podendo ser do Corpo Executivo ou Corpo Militar) dar o comando "SENTIDO" ao Batalhão, e passar imediatamente ao superior.
Art. 2.4 - Cabe ao Oficial da Guarda, caso um superior seu (do Corpo Executivo ou Corpo Militar) entrar, e caso no mesmo momento entrar outro superior, maior do que o que entrou primeiro, que seja do mesmo Corpo, deve-se dar o comando "SENTIDO" para o maior superior.
Art. 2.5 - Cabe ao Oficial da Guarda, caso o maior superior que entrar for do Corpo Militar, e outro maior superior que entrar for do Corpo Executivo, é dever do que entrou primeiro, após receber o comando "SENTIDO" passar imediatamente para o Oficial da Guarda, que também imediatamente deve passar para o superior do Corpo Executivo, e vice versa.
Art. 3° - O Oficial da Guarda poderá estipular metas para os policiais presentes no Batalhão, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.
Art. 4° - É dever do Oficial da Guarda cobrar de seus policiais para que "Curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação do mesmo no navegador.
Art. 5° - Cabe ao Auxiliar do Oficial da Guarda, manter-se totalmente ativo para ajudar e disponibilizar as ações de direitos assim que o Oficial da Guarda lhe solicitar, para assim, procurar manter a ordem e a organização no Batalhão.
Art. 6° - É dever do Oficial da Guarda e do Auxiliar procurar seguir sempre a ordem de lotação dos batalhões, seguindo os padrões da função. Não há necessidade do policial que está auxiliando ser par ou superior ao policial auxiliado.
Art. 7° - A função de Oficial da Guarda poderá ser auxiliada somente antes das 13:00 e depois das 23:00.
Art. 8° - O Auxiliar do Oficial da Guarda não precisa ter patente igual ou superior ao mesmo.